Um vilão do processo de avaliação para acreditação: o Prontuário
Nos
processos de avaliação realizados como parte do Programa de Acreditação
Internacional desenvolvido pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação
(CBA), representante exclusivo da Joint Commission International (JCI)
no Brasil, uma das principais fontes de evidências de não conformidades
tem sido o prontuário. A primeira questão verificada trata exatamente da
denominação e conceito do prontuário, o qual, em geral, é tratado como
prontuário médico, em lugar de ser definido como prontuário clínico do
paciente.
Segundo
as normas e regulamentos aplicados e leis vigentes no país, o
prontuário pertence ao paciente, ou seu representante legal, sob a
guarda e responsabilidade da instituição de saúde, a qual deve também
cuidar adequadamente de seu arquivamento, confidencialidade, sigilo,
integridade e uso não autorizado. O conceito usualmente aplicado pelas
instituições de saúde não colocam o prontuário no seu devido grau de
importância e condição, na medida em que não o definem como único e
principal documento onde devem ser registradas todas as informações
relativas a assistência prestada ao paciente durante a sua internação ou
quando de qualquer outro atendimento ou tratamento prestado. Uma
questão de destacada importância trata da definição, implantação e
garantia de efetivo e regular funcionamento da Comissão de Prontuários,
que deve ter caráter oficial e multidisciplinar. Esta comissão deve ser a
única fonte deliberativa sobre todos os aspectos relacionados com o
formato, conteúdo, utilização, regulação, avaliação e manutenção do
prontuário clínico do paciente em todos os serviços da instituição,
incluindo pacientes internados ou atendidos nos serviços externos, como
ambulatórios e unidades de diagnósticos.
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http://www.diagnosticoweb.com.br/blogs/heleno-costa-junior/um-vilao-do-processo-de-avaliacao-para-acreditacao-o-prontuario.html
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