Mostrando postagens com marcador prontuário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prontuário. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

10 Pontos importantes para a criação e utilização do Prontuário do Paciente

10 Pontos importantes para a criação e utilização do Prontuário do Paciente
Cada vez mais as instituições de saúde estão preocupadas com a segurança e a qualidade dos processos, das práticas e das tecnologias fornecidas à população, sendo que o prontuário do paciente é o principal instrumento utilizado para planejar, desenvolver e monitorar a prestação de cuidados de saúde, para dar suporte ao ensino e à pesquisa nesta área, além de ser o documento legal utilizado em casos de conflitos éticos e legais.
O Manual de Padrões de Acreditação da Joint Commission International para Hospitais, em sua quinta edição, define o prontuário do paciente como sendo o "relatório escrito de uma série de informações a respeito da saúde do paciente, tais como os resultados de avaliações, detalhes do tratamento, evolução e resumo da alta. Esse registro é criado por médicos e outros profissionais de saúde". De acordo com a Resolução CFM 1638/2002, o prontuário do paciente é considerado como o “documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”.
Pela metodologia internacional de acreditação da JCI, a segurança e a qualidade da prestação de cuidados e serviços de saúde ao indivíduo são avaliados por meio de padrões de qualidade, distribuídos em capítulos centrados no paciente (Metas Internacionais de Segurança, Acesso e continuidade dos cuidados, Direitos dos Pacientes e Familiares, Avaliação dos Pacientes, Cuidados aos Pacientes, Anestesia e cuidados cirúrgicos, Gerenciamento e uso de medicamentos, Educação de Pacientes e familiares), e capítulos focados na gestão da instituição (Melhoria da qualidade e segurança do paciente, Prevenção e controle de infecções, Governo, liderança e direção, Gerenciamento e segurança das instalações, Educação e qualificação de profissionais e, Gerenciamento de informações). Com base nestes padrões, destacamos 10 pontos importantes para a gestão de informações geradas a partir da criação e utilização do prontuário do paciente.
Para começar, o hospital deve planejar e projetar processos de gestão de informação que atendam as necessidades internas e externas, como profissionais de saúde, gestores, pessoas de fora do hospital que precisam ou requerem dados ou informações sobre o funcionamento e os processos de cuidados do hospital. Deve ser assegurada a privacidade, o sigilo e a segurança das informações, incluindo a manutenção e integridade dos dados, através de processos que identifiquem quem pode ter acesso aos dados e informações, qual o nível de acesso, a obrigatoriedade do usuário de manter a confidencialidade das informações e o que fazer quando o sigilo, segurança ou integridade de dados for violado, além de determinar o tempo de retenção dos registros, dados e informações, incluindo descarte conforme a legislação. O uso de códigos padronizados de diagnósticos, procedimentos, símbolos, abreviaturas e definições deve ser implementado e monitorado para evitar erros de comunicação e erros em potencial (inclusive prescrição e administração de medicamentos). Os sistemas de tecnologia da informação em saúde exigem um nível de integração complexa, considerando os processos do hospital, de outras organizações fora do hospital e dos profissionais de saúde internos e externos, bem como dos pacientes e familiares, devendo ser testados e avaliados antes de sua implementação e, posteriormente, monitorados quanto aos aspectos de qualidade e segurança. Todos os registros e informações devem estar protegidos contra perda, destruição, adulteração e acesso ou uso não autorizado, mantendo-se os prontuários em áreas onde somente os profissionais de saúde autorizados têm acesso, e em locais onde não há possibilidade de ocorrência de danos por calor, água ou fogo, cuidados aplicáveis também às informações armazenadas eletronicamente. Os profissionais que geram, coletam, analisam e usam dados e informações devem ser treinados nos princípios de uso e de gestão de informações, de acordo com suas responsabilidades, para que possibilitem a integração dos dados clínicos e administrativos que apoiam tomadas de decisão.
A gestão e implementação de documentos considera o monitoramento de políticas, procedimentos, planos e outros documentos orientadores dos processos e práticas clínicas e não clínicas, de maneira constante. Para cada paciente, deve ser mantido um prontuário clínico padronizado, com informações suficientes para identificar o mesmo, apoiar seu diagnóstico, justificar o tratamento e documentar o curso e os resultados do cuidado administrado. Cada registro no prontuário deve identificar seu autor e a data, sendo desenvolvidas atividades de monitoramento visando à melhoria contínua destes registros, através de revisões periódicas com foco na pontualidade, legibilidade e integralidade do prontuário. O registro das avaliações, das reavaliações e da prestação de cuidados deve começar no momento da triagem para a internação no hospital (necessidades de emergência, urgentes ou imediatas), seguindo com a continuidade dos cuidados pela equipe multidisciplinar (através da transferência das informações junto com o paciente - motivo da internação, constatações significativas, diagnóstico, procedimentos executados, medicamentos e outros tratamentos, e a condição do paciente no momento em que a transferência é realizada) até a alta ou encaminhamento para outros serviços. Também devem estar registradas as atividades de educação fornecidas sobre o uso seguro e eficaz dos medicamentos, os efeitos colaterais em potencial, a prevenção de interações entre alimentos e medicamentos, além da orientação e das instruções de acompanhamento. A cópia do resumo completo de alta assegura a completitude das informações sobre os cuidados dispensados aos pacientes no hospital. Por fim, a criação e a utilização do prontuário do paciente devem ser pautadas pelo compromisso ético e legal por parte de todos os envolvidos: instituições de saúde, gestores e equipe multidisciplinar.
Rima Farah é Enfermeira, mestre em Avaliação pela Fundação Cesgranrio, especialista em Administração e Organização Hospitalar pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e supervisora de Educação e Projetos do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA)


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Um vilão do processo de avaliação para acreditação: o Prontuário

Um vilão do processo de avaliação para acreditação: o Prontuário
Nos processos de avaliação realizados como parte do Programa de Acreditação Internacional desenvolvido pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), representante exclusivo da Joint Commission International (JCI) no Brasil, uma das principais fontes de evidências de não conformidades tem sido o prontuário. A primeira questão verificada trata exatamente da denominação e conceito do prontuário, o qual, em geral, é tratado como prontuário médico, em lugar de ser definido como prontuário clínico do paciente. 

Segundo as normas e regulamentos aplicados e leis vigentes no país, o prontuário pertence ao paciente, ou seu representante legal, sob a guarda e responsabilidade da instituição de saúde, a qual deve também cuidar adequadamente de seu arquivamento, confidencialidade, sigilo, integridade e uso não autorizado. O conceito usualmente aplicado pelas instituições de saúde não colocam o prontuário no seu devido grau de importância e condição, na medida em que não o definem como único e principal documento onde devem ser registradas todas as informações relativas a assistência prestada ao paciente durante a sua internação ou quando de qualquer outro atendimento ou tratamento prestado. Uma questão de destacada importância trata da definição, implantação e garantia de efetivo e regular funcionamento da Comissão de Prontuários, que deve ter caráter oficial e multidisciplinar. Esta comissão deve ser a única fonte deliberativa sobre todos os aspectos relacionados com o formato, conteúdo, utilização, regulação, avaliação e manutenção do prontuário clínico do paciente em todos os serviços da instituição, incluindo pacientes internados ou atendidos nos serviços externos, como ambulatórios e unidades de diagnósticos.
leia mais
 http://www.diagnosticoweb.com.br/blogs/heleno-costa-junior/um-vilao-do-processo-de-avaliacao-para-acreditacao-o-prontuario.html