Regulamentação
ANS discute lei que exige contratos entre OPS e prestadores
*Lenir Camimura
As discussões sobre a regulamentação da Lei
13003/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre
operadoras e seus prestadores, foram iniciadas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), nessa quinta-feira (25). Em reunião com um Grupo de Trabalho
(GT), que reuniu os interessados no assunto, a ANS apresentou os pontos da Lei
que precisam ser esclarecidos e ouviu sugestões dos participantes.
A Lei 13003/14, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, diz que “a inclusão de qualquer prestador de serviço como contratado
(...) implica compromisso com os consumidores” e, por isso, permite a substituição
de prestadores no plano desde que seja por prestador equivalente e que o
usuário seja comunicado da mudança com 30 dias de antecedência.
O texto também prevê a regulação das condições de
prestação de serviço por meio de contrato escrito entre operadoras e
prestadores. O instrumento jurídico deve trazer a definição dos serviços
contratados, bem como seus valores, critérios, forma e periodicidade de
reajuste, que deve ser anual, realizada no prazo improrrogável de 90 dias, a
contar do início de cada ano-calendário.
A novidade da Lei é estabelecer que, em caso de não
haver acordo entre as partes nas negociações de reajuste, a ANS ficará
responsável por definir o índice de aumento.
O objeto de discussão do GT da ANS é como essas
questões serão tratadas e operacionalizadas. Coordenado pela diretora de
Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, o GT definiu, ontem, alguns pontos
para discussão: se os contratos que já existem entre operadoras e prestadores
precisam ser adaptados à nova regra; qual a equivalência para a substituição de
prestadores; como será feita a comunicação com os usuários quando houver substituição
de prestador; como cada item que deve ser abordado pelo contrato será
estabelecido; a definição do ano/calendário; quando o índice proposto pela ANS
será utilizado; e como definir esse índice.
Questiona-se, ainda, quem vai fiscalizar a
existência dos contratos e os descumprimentos das cláusulas. “Precisamos
verificar o que a Lei define como responsabilidade da ANS e o que não. Porque
se, por exemplo, uma operadora descumpre sua parte, a ANS pode notificá-la, mas
se um prestador descumpre o contrato, a Lei não dá a ANS poderes para
fiscalizá-los. E é isso que precisamos definir como será feito”, explicou
Martha Oliveira.
A RN também vai prever as penalidades no couber,
como a ausência do contrato mesmo após o término do prazo. O contrato em si
também deve definir as penalidades para o descumprimento das obrigações de cada
uma das partes.
A contratualização não é assunto novo para a ANS. Há
normas da Agência que já estabeleciam regras para a questão, como as RNS 42,
54, 71, 241 e a IN 49. De acordo com a diretora, todas essas normas que já tratam
do assunto serão consolidadas na nova RN, complementando o que faltar. “A Lei
reforça o que já vínhamos trabalhando e favorece para que os contratos
aconteçam, porque muitos prestadores ainda não possuem um instrumento jurídico
junto às operadoras”.
Um dos pontos mais polêmicos, a definição de um
índice de reajuste pela ANS, será tema específico de uma das próximas reuniões
do GT. Martha Oliveira explicou que é preciso discutir os critérios para
formação desse índice, quando ele será aplicado e se haverá um prazo para a
negociação entre as partes, antes que a ANS se pronuncie.
O Grupo terá mais três encontros para discutir
essas questões e finalizar os trabalhos com uma minuta para a Resolução
Normativa. A Lei 13003/14 entra em vigor no dia 24 de dezembro, mas o ideal é
que a regulamentação esteja pronta antes disso. Por isso, a ANS vai reunir o GT
nos dias:
ü 17 de outubro, quando serão detalhados os pontos
apresentados no encontro de ontem;
ü 04 de novembro, que vai discutir o índice de
reajuste; e
ü 11 de novembro, quando será apresentada e discutida
a minuta de regulamentação.
Quem quiser participar das discussões da próxima
reunião, pode enviar sugestões para lei13003@ans.gov.br,
até o dia 10 de outubro.
Fonte: Politica e Poder - newsletter
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